Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230418
Nº Convencional: JTRP00034577
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: BALDIOS
REGIME
Nº do Documento: RP200205090230418
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/95
Data Dec. Recorrida: 10/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 39/76 DE 1976/01/19.
DL 40/76 DE 1976/01/19.
L 68/93 DE 1993/09/04
L 33/96 DE 1996/08/17.
DL 204/99 DE 1999/06/09.
DL 205/99 DE 1999/06/09.
Sumário: Vindo provado nos autos que os Baldios da Ermida (freguesia de Vilar da Veiga, Terras de Bouro) estiveram e estão a ser colectivamente usados e em benefício comum dos moradores do Lugar de Ermida, que os gerem e geriam, procedendo ao corte de madeira, apanha de lenha, roçagem de mato e pastoreio, há mais de 100 anos, pois que desde tempos imemoriais, improcede o pedido formulado de sujeição daqueles "Baldios da Ermida" ao Regime Florestal
Reclamações:
Decisão Texto Integral: