Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124096
Nº Convencional: JTRP00000436
Relator: RESENDE REGO
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES AD SUBSTANCIAM
Nº do Documento: RP199106130124096
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.
Sumário: I - Nos contratos-promessa previstos no art. 410 n.3 do Cod. Civil, o reconhecimento presencial da assinatura e a certificação notarial, ai exigidos, são formalidades " ad substanciam ", indispensaveis a validade do contrato.
II - Se os outorgantes desse contrato renunciam ao cumprimento de tais formalidades, não ha que apurar quem deu causa a sua omissão.
III - Nessa hipotese, a omissão importa a nulidade do contrato.
Reclamações: