Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411010
Nº Convencional: JTRP00015104
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199506079411010
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 192/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART805 N3 ART806 N1 N2.
Sumário: I - Tendo como circunstâncias mais relevantes para a decisão o facto de se tratar de mortes provocadas por conduta causal culposa, a idade das vítimas, irmãos de 16 e 18 anos, e a consideração da expectativa de vida e a angústia, a dor e todo o sofrimento dos progenitores e tendo em conta os parâmetros reportados a meados de 1993, tem-se como adequada a indemnização de 2.000 contos por danos morais próprios de cada uma das vítimas, sendo de atribuir a de 2.400 contos, pedida por danos morais próprios dos progenitores, com juros a partir da notificação do pedido.
Reclamações: