Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015104 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506079411010 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART805 N3 ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo como circunstâncias mais relevantes para a decisão o facto de se tratar de mortes provocadas por conduta causal culposa, a idade das vítimas, irmãos de 16 e 18 anos, e a consideração da expectativa de vida e a angústia, a dor e todo o sofrimento dos progenitores e tendo em conta os parâmetros reportados a meados de 1993, tem-se como adequada a indemnização de 2.000 contos por danos morais próprios de cada uma das vítimas, sendo de atribuir a de 2.400 contos, pedida por danos morais próprios dos progenitores, com juros a partir da notificação do pedido. | ||
| Reclamações: | |||