Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017730 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACORDO DE PREENCHIMENTO ERRO MATERIAL DATA INDÍCIOS PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199603279610132 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 ART308 N1 N2. CCIV66 ART249. LUCH ART2 ART22. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/05/04 IN CJ T3 ANOXIX PAG44. | ||
| Sumário: | I - Havendo indícios de que a data que se lê no cheque resultou de erro material ou de escrita e havendo indícios de qual a data que as partes no acordo cartular quiseram nele apor como data de emissão, face aos restantes elementos indiciários recolhidos temos de considerar existir uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada uma pena por crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que deveria o Meretíssimo Juiz de Instrução ter pronunciado o arguido por aquela infracção. | ||
| Reclamações: | |||