Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004496 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO FUNCIONÁRIO ADVOGADO CULPA IN VIGILANDO | ||
| Nº do Documento: | RP199211170221518 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81509/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Não está habilitado a trabalhar num escritório de advocacia o empregado ou funcionário que desconhece que o Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e que a alegação de um recurso se destinava à Relação do Porto, tendo por tal motivo remetido essa alegação, por via postal, em sobrescrito endereçado ao Supremo Tribunal de Justiça, Campo Mártires da Pátria 4000 Porto. II - Esse facto não pode considerar-se justo impedimento por não ser estranho ao advogado justificante, que não foi cuidadoso na escolha do funcionário e não o vigiou durante a execução da tarefa, assim revelando negligência como entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||