Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221518
Nº Convencional: JTRP00004496
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
FUNCIONÁRIO
ADVOGADO
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: RP199211170221518
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 81509/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART146 N1.
Sumário: I - Não está habilitado a trabalhar num escritório de advocacia o empregado ou funcionário que desconhece que o Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e que a alegação de um recurso se destinava
à Relação do Porto, tendo por tal motivo remetido essa alegação, por via postal, em sobrescrito endereçado ao Supremo Tribunal de Justiça, Campo Mártires da Pátria 4000 Porto.
II - Esse facto não pode considerar-se justo impedimento por não ser estranho ao advogado justificante, que não foi cuidadoso na escolha do funcionário e não o vigiou durante a execução da tarefa, assim revelando negligência como entidade patronal.
Reclamações: