Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721400
Nº Convencional: JTRP00023249
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
CERTIDÃO
EXECUÇÃO
CASO JULGADO
ÂMBITO
CONDIÇÃO
VERIFICAÇÃO
EXEQUIBILIDADE
REQUISITOS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199803109721400
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART673.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 B.
Sumário: I - Nas execuções instauradas pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde para cobrança de dívidas resultantes de tratamentos efectuados, deduzidos embargos e julgados estes procedentes com fundamento na falta de aposição nos títulos do selo branco usado pela exequente, tal não obsta a que este instaure nova execução com certidões devidamente seladas ou autenticadas, face ao teor da
2ª parte do artigo 673 do Código de Processo Civil;
II - A simples menção nos títulos dos serviços e preços pela sigla GDH ( grupos de diagnóstico homogéneos ) preenche o requisito de exequibilidade exigido pela alínea b) do n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro.
Reclamações: