Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023249 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | HOSPITAL DÍVIDA CERTIDÃO EXECUÇÃO CASO JULGADO ÂMBITO CONDIÇÃO VERIFICAÇÃO EXEQUIBILIDADE REQUISITOS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199803109721400 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Nas execuções instauradas pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde para cobrança de dívidas resultantes de tratamentos efectuados, deduzidos embargos e julgados estes procedentes com fundamento na falta de aposição nos títulos do selo branco usado pela exequente, tal não obsta a que este instaure nova execução com certidões devidamente seladas ou autenticadas, face ao teor da 2ª parte do artigo 673 do Código de Processo Civil; II - A simples menção nos títulos dos serviços e preços pela sigla GDH ( grupos de diagnóstico homogéneos ) preenche o requisito de exequibilidade exigido pela alínea b) do n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||