Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033675 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA FACTO ILÍCITO PEDIDO GENÉRICO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200201140151581 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - A remessa para execução de sentença só é lícita no caso de o autor não saber as consequências do facto ilícito, pois a lei faz depender o pedido genérico do facto de não serem suficientemente conhecidas, no momento da propositura da acção, as consequências do facto ilícito. II - Conceder ao autor nova oportunidade é violar, sobretudo, o princípio fundamental do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |