Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151581
Nº Convencional: JTRP00033675
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FACTO ILÍCITO
PEDIDO GENÉRICO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200201140151581
Data do Acordão: 01/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 299/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Sumário: I - A remessa para execução de sentença só é lícita no caso de o autor não saber as consequências do facto ilícito, pois a lei faz depender o pedido genérico do facto de não serem suficientemente conhecidas, no momento da propositura da acção, as consequências do facto ilícito.
II - Conceder ao autor nova oportunidade é violar, sobretudo, o princípio fundamental do caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: