Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019004 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO EDITAL NULIDADE RELATIVA IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES FUNDAMENTOS MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199607189610709 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART113 N1 C. CPC67 ART248 N2 ART252 ART198 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A mera não indicação, na certidão respectiva, dos locais concretos onde os editais foram afixados, só poderia ser considerada nulidade ( secundária ) e só deveria ser atendida se a falta pudesse prejudicar a defesa, o que no caso não acontece. II - Não chegando a arguida a invocar que a notificação não lhe foi feita e que por isso foram afectados os actos subsequentes, o recurso é irrelevante, sendo por isso manifestamente improcedente. | ||
| Reclamações: | |||