Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610709
Nº Convencional: JTRP00019004
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
NULIDADE RELATIVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
FUNDAMENTOS
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199607189610709
Data do Acordão: 07/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 344/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART113 N1 C.
CPC67 ART248 N2 ART252 ART198 N1 N2.
Sumário: I - A mera não indicação, na certidão respectiva, dos locais concretos onde os editais foram afixados, só poderia ser considerada nulidade
( secundária ) e só deveria ser atendida se a falta pudesse prejudicar a defesa, o que no caso não acontece.
II - Não chegando a arguida a invocar que a notificação não lhe foi feita e que por isso foram afectados os actos subsequentes, o recurso é irrelevante, sendo por isso manifestamente improcedente.
Reclamações: