Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910060
Nº Convencional: JTRP00025014
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
RECURSO SUBORDINADO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199902039910060
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 213/97
Data Dec. Recorrida: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RE CPENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 C ART404 N1.
Sumário: I - Em processo penal só é possível interpor recurso subordinado relativamente à matéria da acção cível exercida conjuntamente, e apenas no caso de uma das partes civeis ter imterposto recurso principal.
II - Por isso, interpostos recursos pelas partes civeis exclusivamente no tocante à matéria cível da decisão recorrida, é inadmissível o recurso subordinado interposto pelo arguido em que nas conclusões da motivação peticiona somente a sua absolvição criminal.
Reclamações: