Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025014 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL RECURSO SUBORDINADO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902039910060 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RE CPENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 C ART404 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal só é possível interpor recurso subordinado relativamente à matéria da acção cível exercida conjuntamente, e apenas no caso de uma das partes civeis ter imterposto recurso principal. II - Por isso, interpostos recursos pelas partes civeis exclusivamente no tocante à matéria cível da decisão recorrida, é inadmissível o recurso subordinado interposto pelo arguido em que nas conclusões da motivação peticiona somente a sua absolvição criminal. | ||
| Reclamações: | |||