Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120295
Nº Convencional: JTRP00000523
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199105159120295
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/30 PROC9050928.
Sumário: Fica sem efeito o recurso com subida diferida, a subir com o que vier a ser interposto da decisão final, se desta não foi interposto recurso.
Reclamações: