Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018694 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO SOUSA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DOENÇA CONCEITO JURÍDICO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP198306150002360 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIII PAG288 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | L OSÓRIO IN NOTAS AO COD PEN PORT V3 PAG109. M GONÇALVES IN COD PROC PEN 5ED PAG573. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART360 N5. CP82 ART2 N1 ART143 C. | ||
| Sumário: | I - Atribuindo-se tanto à doença, como aos outros resultados previstos no artigo 360 do Código Penal anterior, o seu significado médico, que é sensivelmente o comum, não há razões para crer que o Código vigente tenha pretendido adoptar, para a palavra doença, significado diferente do que tem nas ciências médicas e na linguagem comum. II - Do artigo 143 do Código Penal vigente pode concluir- -se que não é qualquer alteração orgânica resultante de ofensa corporal que a lei considera doença. | ||
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