Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029211 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO FACTOS ESSENCIAIS FACTOS RELEVANTES PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200007060030655 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511 N1. | ||
| Sumário: | Para além dos factos essenciais, devem incluir-se na base instrutória os factos instrumentais, indiciários ou probatórios, na medida em que estes se revelem pertinentes para a decisão da causa e que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |