Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030655
Nº Convencional: JTRP00029211
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: QUESTIONÁRIO
FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS RELEVANTES
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200007060030655
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/97
Data Dec. Recorrida: 11/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511 N1.
Sumário: Para além dos factos essenciais, devem incluir-se na base instrutória os factos instrumentais, indiciários ou probatórios, na medida em que estes se revelem pertinentes para a decisão da causa e que sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: