Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651346
Nº Convencional: JTRP00019383
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
DIREITO REAL
DIREITO PESSOAL
Nº do Documento: RP199710209651346
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 97/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 ART2.
Sumário: I - O registo das acções tem por finalidade dar conhecimento a terceiros de que determinada coisa está a ser objecto de um litígio e adverti-los de que devem abster-se de adquirir sobre ela direitos incompatíveis com o invocado pelo autor, sob pena de terem de suportar os efeitos da decisão que a tal respeito venha a ser proferida.
II - Esse registo da acção não é obrigatório no caso de o litígio ter natureza obrigacional ou pessoal, como na hipótese de se pretender a restituição de prédio que se alega ter sido objecto de contrato de comodato.
Reclamações: