Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019383 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO DIREITO REAL DIREITO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710209651346 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 ART2. | ||
| Sumário: | I - O registo das acções tem por finalidade dar conhecimento a terceiros de que determinada coisa está a ser objecto de um litígio e adverti-los de que devem abster-se de adquirir sobre ela direitos incompatíveis com o invocado pelo autor, sob pena de terem de suportar os efeitos da decisão que a tal respeito venha a ser proferida. II - Esse registo da acção não é obrigatório no caso de o litígio ter natureza obrigacional ou pessoal, como na hipótese de se pretender a restituição de prédio que se alega ter sido objecto de contrato de comodato. | ||
| Reclamações: | |||