Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012662 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | DESPEJO HOSPEDAGEM SUB-ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199003150123363 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1023 ART1107 ART1109. | ||
| Sumário: | I - No domínio da locação, as características do contrato de hospedagem dimanam de definição legal do conceito de hóspedes. II - São hóspedes os indivíduos a quem o arrendatário proporciona habitação e presta habitualmente serviços relacionados com esta, ou forneça habitação mediante retribuição. | ||
| Reclamações: | |||