Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028502 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO NULIDADE DE SENTENÇA LITISPENDÊNCIA ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200003140020113 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-D/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 A ART47 N1 ART668 N1 B ART802 ART871 ART941 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/10 IN BMJ N462 PAG368. AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519. AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG459. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação é que, por tal vício, determina a nulidade da sentença. II - Na modalidade de neutralização, o abuso do direito, além de pressupor uma inactividade duradoura do titular do direito idónea a criar no lesante a convicção de que o direito não será exercido, exige ainda que se verifique um comportamento de onde se conclua que tal inactividade criou efectivamente no lesante uma séria e fundada expectativa do não exercício do direito. III - Em processos executivos a litispendência só funciona quando são penhorados os mesmos bens. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |