Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014547 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199507069331405 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1405/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1 ART570 N1 ART762. | ||
| Sumário: | I - Os donos de uma obra - Estado Português e Câmara Municipal -, que aprovaram o respectivo projecto, encomendado a engenheiro e arquitecto, não podem exigir destes a indemnização por defeitos do mesmo projecto executado, consequentes da natureza do terreno em que a obra foi implantada, pelos danos traduzidos nos custos acrescidos para a execução da obra e resultantes de trabalhos não previstos no projecto e impostos pela adaptação deste àquele terreno e traduzidos também no consequente atraso na execução, se aqueles donos tinham conhecimento da inadequação daquele projecto àquele terreno e se mostra que os autores do projecto agiram de boa fé, solucionando os problemas de adaptação no acompanhamento técnico que da execução da obra fizeram. | ||
| Reclamações: | |||