Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331405
Nº Convencional: JTRP00014547
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199507069331405
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1405/93
Data Dec. Recorrida: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART570 N1 ART762.
Sumário: I - Os donos de uma obra - Estado Português e Câmara Municipal -, que aprovaram o respectivo projecto, encomendado a engenheiro e arquitecto, não podem exigir destes a indemnização por defeitos do mesmo projecto executado, consequentes da natureza do terreno em que a obra foi implantada, pelos danos traduzidos nos custos acrescidos para a execução da obra e resultantes de trabalhos não previstos no projecto e impostos pela adaptação deste àquele terreno e traduzidos também no consequente atraso na execução, se aqueles donos tinham conhecimento da inadequação daquele projecto àquele terreno e se mostra que os autores do projecto agiram de boa fé, solucionando os problemas de adaptação no acompanhamento técnico que da execução da obra fizeram.
Reclamações: