Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029034 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SEGURADORA ALCOOLÉMIA | ||
| Nº do Documento: | RP200007030050750 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART494 N3 ART503 N1 N3 ART236 ART238. CCOM888 ART426. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B ART6. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG104. AC STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG151. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG57. | ||
| Sumário: | I - Existindo uma condenação a liquidar em execução de sentença e sendo hipoteticamente possível que a quantia respectiva ultrapasse o limite do capital seguro, há que condenar o responsável civil pelo valor hipoteticamente excedente a tal montante. II - A referência nas condições gerais e especiais da Apólice Uniforme do Ramo Automóvel à redução da responsabilidade da seguradora aos limites do seguro obrigatório, no caso de condução sob o efeito do álcool, deve ser entendida como reportada aos casos em que a taxa de alcoolémia seja igual ou superior a 0,5 g/l. III - Além disso, para beneficiar de tal redução, a seguradora tem de provar os factos integrantes do nexo causal entre o excesso de álcool e a eclosão do acidente. | ||
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| Decisão Texto Integral: |