Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010030
Nº Convencional: JTRP00028439
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ROUBO
CO-AUTORIA
REQUISITOS
ACORDO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RP200005170010030
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 37/98-5S
Data Dec. Recorrida: 02/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART26 ART210 N1.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/11 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG220.
AC STJ DE 1991/01/09 IN BMJ N403 PAG139.
Sumário: I - Apesar de o arguido A não ter exercido directamente violência sobre a ofendida, mas resultando dos factos provados que houve acordo prévio entre ele e os outros comparticipantes (arguidos B e C - que agrediram corporalmente a ofendida para se apoderarem de bens a esta pertencentes) para a execução integral do crime de roubo, e que a sua participação, designadamente ao ficar de atalaia no exterior da casa da ofendida, enquanto os outros dois penetravam na mesma habitação, se traduziu numa contribuição objectiva conjunta para a realização típica, há que concluir verificar-se na descrita actuação do arguido A os requisitos essenciais da co-autoria (decisão e execução conjuntas).
II - Provado que o arguido, por diversas vezes, com o dinheiro que lhe era entregue por amigos, comprava heroína e cocaína que estes depois consumiam, conhecendo ele a natureza e as características desses produtos estupefacientes, tal actividade integra o tipo privilegiado de crime previsto e punido no artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: