Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232538
Nº Convencional: JTRP00034485
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
FIANÇA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200212190232538
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655 N1.
Sumário: Nos casos em que o fiador se tenha obrigado pelos períodos de renovação da locação, mas sem fixar o número de períodos de renovação que a fiança abrange, esta extinguir-se-á salvo estipulação em contrário, logo que decorra o prazo de cinco anos sobre a data do começo da primeira prorrogação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: