Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034485 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FIANÇA EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212190232538 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART655 N1. | ||
| Sumário: | Nos casos em que o fiador se tenha obrigado pelos períodos de renovação da locação, mas sem fixar o número de períodos de renovação que a fiança abrange, esta extinguir-se-á salvo estipulação em contrário, logo que decorra o prazo de cinco anos sobre a data do começo da primeira prorrogação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |