Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020469
Nº Convencional: JTRP00029336
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
VENDA JUDICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: RP200005230020469
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1220/94
Data Dec. Recorrida: 09/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART825 N1
Sumário: I - Em processo de execução por custas, vendendo-se judicialmente um imóvel que não pertencia ao executado, o Estado tem sempre de restituir ao comprador o preço que pagou.
II - O Estado só indemniza o comprador quanto aos danos sofridos se este provar que o Estado agiu com culpa, cabendo-lhe o ónus de alegar e de provar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: