Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029336 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS VENDA JUDICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005230020469 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1220/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART825 N1 | ||
| Sumário: | I - Em processo de execução por custas, vendendo-se judicialmente um imóvel que não pertencia ao executado, o Estado tem sempre de restituir ao comprador o preço que pagou. II - O Estado só indemniza o comprador quanto aos danos sofridos se este provar que o Estado agiu com culpa, cabendo-lhe o ónus de alegar e de provar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |