Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350424
Nº Convencional: JTRP00012282
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE PROVISÃO
VERIFICAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199311179350424
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVIII PAG9.
Sumário: I - O preenchimento do tipo legal de emissão de cheque sem cobertura exige, além do mais, que o pagamento do cheque seja recusado por falta de provisão, verificado nos termos e no prazo da Lei Uniforme.
II - A declaração do sacado, aposta no verso do cheque de que este foi "devolvido por conta cancelada" não integra aquele requisito.
III - No domínio do actual Código de Processo Penal o despacho de não-pronúncia ou equivalente tem sempre um conteúdo processual: o tribunal nunca conhece do mérito da causa, mas simplesmente da não verificação dos pressupostos necessários para que o processo possa prosseguir com a acusação deduzida e submetida ao controlo judicial.
No caso de decisão de não-pronúncia ou equivalente, determina-se o arquivamento do processo que, todavia, pode ser reaberto, à semelhança do que acontece no domínio do processo civil, nas hipóteses de absolvição da instância.
Reclamações: