Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012282 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO VERIFICAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311179350424 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVIII PAG9. | ||
| Sumário: | I - O preenchimento do tipo legal de emissão de cheque sem cobertura exige, além do mais, que o pagamento do cheque seja recusado por falta de provisão, verificado nos termos e no prazo da Lei Uniforme. II - A declaração do sacado, aposta no verso do cheque de que este foi "devolvido por conta cancelada" não integra aquele requisito. III - No domínio do actual Código de Processo Penal o despacho de não-pronúncia ou equivalente tem sempre um conteúdo processual: o tribunal nunca conhece do mérito da causa, mas simplesmente da não verificação dos pressupostos necessários para que o processo possa prosseguir com a acusação deduzida e submetida ao controlo judicial. No caso de decisão de não-pronúncia ou equivalente, determina-se o arquivamento do processo que, todavia, pode ser reaberto, à semelhança do que acontece no domínio do processo civil, nas hipóteses de absolvição da instância. | ||
| Reclamações: | |||