Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750127
Nº Convencional: JTRP00021855
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199712159750127
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 13/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - No arrendamento para habitação, a falta de residência permanente, como fundamento de resolução do contrato, não tem de perdurar por mais de um ano.
Reclamações: