Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015030
Nº Convencional: JTRP00014747
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
REMIÇÃO
Nº do Documento: RP198010270015030
Data do Acordão: 10/27/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: DL 360/71 DE 21/08 ART64 N2.
DL 459/79 DE 23/11.
Sumário: I - A mens legislatoris conduz a uma interpretação aclarativa do n.2 do artigo 64 do Decreto-Lei n.360/71, na redacção nele introduzida pelo Decreto-Lei n.459/79, por forma a abranger, na sua formulação, as desvalorizações iguais ou inferiores a 10%, desde que cumulativamente concorra o requisito do valor da pensão confinado nos limites nele estabelecidos.
II - Ocorrendo esses parâmetros, deve ser autorizada a requerida remição da pensão atribuída.
Reclamações: