Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014747 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198010270015030 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 360/71 DE 21/08 ART64 N2. DL 459/79 DE 23/11. | ||
| Sumário: | I - A mens legislatoris conduz a uma interpretação aclarativa do n.2 do artigo 64 do Decreto-Lei n.360/71, na redacção nele introduzida pelo Decreto-Lei n.459/79, por forma a abranger, na sua formulação, as desvalorizações iguais ou inferiores a 10%, desde que cumulativamente concorra o requisito do valor da pensão confinado nos limites nele estabelecidos. II - Ocorrendo esses parâmetros, deve ser autorizada a requerida remição da pensão atribuída. | ||
| Reclamações: | |||