Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021841 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS ALTERAÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199709229651432 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 ART1305. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Em contrato de arrendamento para habitação tendo a arrendatária ré, sem autorização do senhorio, num anexo do quintal que era uma corte de animais em pedra e como tal havia servido, substituído esta por mais um quarto de dormir construido com blocos e massa de cimento e placa de zinco, alterou a destinação funcional do anexo e aumentou a área habitacional do prédio, o que é fundamento de resolução do contrato pelo senhorio. | ||
| Reclamações: | |||