Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651432
Nº Convencional: JTRP00021841
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199709229651432
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 139/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1305.
RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Em contrato de arrendamento para habitação tendo a arrendatária ré, sem autorização do senhorio, num anexo do quintal que era uma corte de animais em pedra e como tal havia servido, substituído esta por mais um quarto de dormir construido com blocos e massa de cimento e placa de zinco, alterou a destinação funcional do anexo e aumentou a área habitacional do prédio, o que é fundamento de resolução do contrato pelo senhorio.
Reclamações: