Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017606 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA FAMÍLIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199602139440633 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/05/23 IN CJ T3 ANOXIV PAG130. | ||
| Sumário: | I - A permanência no local arrendado de familiares do arrendatário, como circunstância impeditiva do direito de resolução do arrendamento pelo fundamento de falta de residência permanente do arrendatário, pressupõe ainda a existência de um elo ou vínculo de dependência económica entre esses familiares e o arrendatário, ou seja, a não desintegração do agregado familiar, inclusive em termos económicos. II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova dos factos integrantes dessa excepção ao direito de resolução. | ||
| Reclamações: | |||