Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440633
Nº Convencional: JTRP00017606
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FAMÍLIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199602139440633
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/23 IN CJ T3 ANOXIV PAG130.
Sumário: I - A permanência no local arrendado de familiares do arrendatário, como circunstância impeditiva do direito de resolução do arrendamento pelo fundamento de falta de residência permanente do arrendatário, pressupõe ainda a existência de um elo ou vínculo de dependência económica entre esses familiares e o arrendatário, ou seja, a não desintegração do agregado familiar, inclusive em termos económicos.
II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova dos factos integrantes dessa excepção ao direito de resolução.
Reclamações: