Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111611
Nº Convencional: JTRP00032227
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200202270111611
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 838/99
Data Dec. Recorrida: 10/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART11 N7 ART24 N1.
CP95 ART51 N2 ART55.
Sumário: Condenado o arguido em pena de prisão por crime de abuso de confiança fiscal previsto no artigo 24 n.1 do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro (deixou de entregar à Fazenda Nacional várias importâncias relativas ao IVA), a suspensão da execução de pena deve subordinar-se ao pagamento do somatório daquelas importâncias e não apenas ao pagamento da quantia parcial mais elevada indevidamente retida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: