Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410158
Nº Convencional: JTRP00013989
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
DILAÇÃO DO PRAZO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199502229410158
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 486/93-A
Data Dec. Recorrida: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104.
CPC67 ART145 ART180 ART256.
Sumário: I - Quando o acto a praticar se situa fora dos limites de competência territorial da entidade que profere a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação que é o lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem do prazo para o exercício do direito, a qual deve ser marcada entre 5 e 10 dias, se o tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar-se a diligência tiverem as sedes no continente;
II - A omissão da marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto, não havendo porém necessidade de invalidar a notificação e ordenar a sua repetição com a indicação de dilação, se o interessado entretanto exercer o seu direito, o que seria um acto inútil.
Reclamações: