Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013989 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL DILAÇÃO DO PRAZO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410158 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486/93-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104. CPC67 ART145 ART180 ART256. | ||
| Sumário: | I - Quando o acto a praticar se situa fora dos limites de competência territorial da entidade que profere a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação que é o lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem do prazo para o exercício do direito, a qual deve ser marcada entre 5 e 10 dias, se o tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar-se a diligência tiverem as sedes no continente; II - A omissão da marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto, não havendo porém necessidade de invalidar a notificação e ordenar a sua repetição com a indicação de dilação, se o interessado entretanto exercer o seu direito, o que seria um acto inútil. | ||
| Reclamações: | |||