Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250633
Nº Convencional: JTRP00004981
Relator: LUIS VALE
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199210219250633
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 88/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LIMP75 ART25 N1 N2 ART52 N2.
CPP87 ART411.
Sumário: I - Os crimes imputados aos arguidos - de difamação e de revelação de segredo de justiça - porque cometidos por meio da imprensa, têm de ser tratados apenas como crimes de abuso de liberdade de imprensa, visto o disposto no artigo 25, nºs. 1 e 2 da Lei de Imprensa.
II - Assim, e atendendo ao estatuído pelo artigo 52, nº 2, da mesma Lei, e no artigo 411, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição de recurso é de 5 dias.
Reclamações: