Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440721
Nº Convencional: JTRP00014937
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
OBJECTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199505169440721
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 25/93 1
Data Dec. Recorrida: 05/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1565 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/05/18 IN CJ T3 ANOXVIII PAG36.
Sumário: I - Constituida uma servidão de passagem com carros de bois, para fins de exploração agrícola do prédio dominante, essa servidão pode ser usada para passagem de tractores agrícolas, para os mesmos fins, se daí não resultar alargamento ou extensão do leito do caminho.
Reclamações: