Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014937 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM OBJECTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505169440721 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/93 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1565 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/05/18 IN CJ T3 ANOXVIII PAG36. | ||
| Sumário: | I - Constituida uma servidão de passagem com carros de bois, para fins de exploração agrícola do prédio dominante, essa servidão pode ser usada para passagem de tractores agrícolas, para os mesmos fins, se daí não resultar alargamento ou extensão do leito do caminho. | ||
| Reclamações: | |||