Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018871 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DA HERANÇA TRIBUNAL COMPETENTE LEI PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199706179620766 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 373/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART25 ART62. CPC67 ART77 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o inventariado, de nacionalidade portuguesa, falecido no Luxemburgo e fazendo parte da herança além dos imóveis situados em Portugal um prédio situado naquele país, deve este imóvel ser relacionado e partilhado no inventário instaurado em Portugal, por ser mais correcta a partilha integral da herança segundo o mesmo regime e com subordinação à lei pessoal do autor da sucessão. | ||
| Reclamações: | |||