Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034180 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP20020918011124 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART805 N3 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167. AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. AC STJ DE 1994/07/14 IN BMJ N444 PAG221. AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG49. AC RP IN PROC9810057 DE 1999/03/03. AC RP IN PROC0010144 DE 2001/02/07. AC RP IN PROC0130524 DE 2001/05/03. AC RC DE 2000/06/14 IN CJ T3 ANOXXV PAG55. AC RP IN PROC0011174 DE 2001/11/07. | ||
| Sumário: | Mostra-se ajustada a fixação do valor da indemnização em 5.000.000$00, pela perda do direito à vida de uma criança saudável, alegre, que frequentava o ensino básico, atropelada mortalmente por um veículo automóvel, com culpa exclusiva do seu condutor. Tendo a criança falecido cerca de 1 hora depois do acidente e sofrido dores intensas durante esse período mostra-se adequada a indemnização de 1.000.000$00 a título de compensação por tal sofrimento. Pela dor e desgosto sofridos pelos pais da vítima com a morte do filho é ajustado fixar em 2.000.000$00 a indemnização a atribuir a cada um dos progenitores. Não constando da sentença que os danos não patrimoniais tenham sido valorados em termos já actualizados, os juros de mora são devidos a partir da data da notificação para contestar do pedido de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |