Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008718 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS FACTO CONSTITUTIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304269230740 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9764/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. RAU90 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | É aos autores - senhorios - que cabe a prova de que a casa, em que se transformaram duas garagens dos mesmos, não satisfazia as necessidades de habitação do novo casal, constituído por filha e genro, por se tratar de facto constitutivo do direito de denúncia que aqueles pretendem fazer valer contra inquilino de outra sua casa. | ||
| Reclamações: | |||