Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230740
Nº Convencional: JTRP00008718
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199304269230740
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9764/91
Data Dec. Recorrida: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: É aos autores - senhorios - que cabe a prova de que a casa, em que se transformaram duas garagens dos mesmos, não satisfazia as necessidades de habitação do novo casal, constituído por filha e genro, por se tratar de facto constitutivo do direito de denúncia que aqueles pretendem fazer valer contra inquilino de outra sua casa.
Reclamações: