Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030476
Nº Convencional: JTRP00029542
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PEDIDO
FORMALIDADES
PETIÇÃO INICIAL
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP200009280030476
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/98-2S
Data Dec. Recorrida: 09/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART467 N1 A ART501 N1.
Sumário: A contestação-reconvenção é, na parte relativa à reconvenção, uma verdadeira petição inicial e por tal motivo sujeito à disciplina desta e, em qualquer desses articulados, o pedido deve ser formulado na sua parte conclusiva, não bastando a sua referência acidental na parte narrativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: