Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029542 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PEDIDO FORMALIDADES PETIÇÃO INICIAL RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030476 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART467 N1 A ART501 N1. | ||
| Sumário: | A contestação-reconvenção é, na parte relativa à reconvenção, uma verdadeira petição inicial e por tal motivo sujeito à disciplina desta e, em qualquer desses articulados, o pedido deve ser formulado na sua parte conclusiva, não bastando a sua referência acidental na parte narrativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |