Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000196
Nº Convencional: JTRP00014824
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: AUTOMÓVEL
ESTACIONAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONTRATO DE DEPÓSITO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RP198007240000196
Data do Acordão: 07/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1155 ART1185.
Sumário: I - A concessão de um lugar reservado para recolha de automóveis e a atribuição a cada utente de uma chave para acesso à garagem, em conjugação com o facto de deixar de haver horário de abertura e encerramento não implica, necessariamente, que a concedente tenha tido a intenção de proporcionar ao concessionário o gozo do local, para o efeito de se poder considerar como contrato de arrendamento.
II - Não haverá contrato de arrendamento, se a concedente do local de recolha de automóveis, com a elaboração de um regulamento para a utilização da garagem, apenas pretendeu eliminar as desvantagens de um horário, evitar conflitos entre os utentes, ordenar mais racionalmente as recolhas e, sobretudo, dispensar o pessoal de permanente vigilância do local.
III - Com esse regulamento, acatado pelos utentes, ficou descaracterizado e extinguiu-se o contrato de depósito que, até aí, vigorava.
IV - O novo contrato é um contrato atípico, não especialmente regulado na lei.
Reclamações: