Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012306 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | RP199503309440512 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | TEM INDICAÇÕES DOUTRINÁRIAS COM INTERESSE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART30 ART31 ART32 ART43 ART50 ART52 ART53 ART54 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | I - A não apresentação a pagamento de uma livrança não faz extinguir os direitos de acção do portador quer contra o subscritor quer contra os respectivos avalistas. | ||
| Reclamações: | |||