Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820108
Nº Convencional: JTRP00023026
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMODATO
NATUREZA JURÍDICA
MERA DETENÇÃO
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: RP199802179820108
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 65/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1133 N2.
Sumário: I - No contrato do comodato, mesmo sem convenção de prazo nem determinação do uso da coisa, o comodante, com a entrega, vincula-se a uma prestação do gozo da coisa ao accipiens.
II - O comodatário, embora possuidor precário da coisa objecto do contrato, goza de defesa possessória mesmo contra o comodante.
Reclamações: