Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007510 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CITAÇÃO CAUSA DE PEDIR POSSE DETENÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199302019250612 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART25. CCIV66 ART1276. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | I - À restituição provisória de posse de uma garagem era inaplicável o preceito do artigo 25 do Decreto-Lei nº 293/77, de 20/07, hoje revogado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15/10, visto que a garagem não é prédio urbano destinado a habitação, podendo, pois, aquela restituição ser ordenada sem prévia citação do esbulhador. II - É requisito essencial da causa de pedir da restituição provisória de posse que esta ou pelo menos a detenção tenham sido do requerente, não bastando para tal a invocação da qualidade de arrendatário, sem invocação da detenção respectiva. | ||
| Reclamações: | |||