Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250612
Nº Convencional: JTRP00007510
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
POSSE
DETENÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199302019250612
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 280-B/91
Data Dec. Recorrida: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART25.
CCIV66 ART1276.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - À restituição provisória de posse de uma garagem era inaplicável o preceito do artigo 25 do Decreto-Lei nº 293/77, de 20/07, hoje revogado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15/10, visto que a garagem não é prédio urbano destinado a habitação, podendo, pois, aquela restituição ser ordenada sem prévia citação do esbulhador.
II - É requisito essencial da causa de pedir da restituição provisória de posse que esta ou pelo menos a detenção tenham sido do requerente, não bastando para tal a invocação da qualidade de arrendatário, sem invocação da detenção respectiva.
Reclamações: