Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019212 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL COMPLEMENTO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199607019240324 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART432 ART437. | ||
| Sumário: | I - Se por deliberação do seu Conselho de Administração a entidade patronal decidir atribuir, na situação de invalidez de um seu trabalhador, determinada percentagem sobre o salário, como complemento de reforma a apreciar caso a caso, pode não só reduzi-la como, em termos gerais, deliberar suspendê-la. II - A regularidade de tal decisão alcança-se com o envio de carta ao interessado comunicando-lhe o teor da deliberação. | ||
| Reclamações: | |||