Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240324
Nº Convencional: JTRP00019212
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
COMPLEMENTO DE PENSÃO
Nº do Documento: RP199607019240324
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART432 ART437.
Sumário: I - Se por deliberação do seu Conselho de Administração a entidade patronal decidir atribuir, na situação de invalidez de um seu trabalhador, determinada percentagem sobre o salário, como complemento de reforma a apreciar caso a caso, pode não só reduzi-la como, em termos gerais, deliberar suspendê-la.
II - A regularidade de tal decisão alcança-se com o envio de carta ao interessado comunicando-lhe o teor da deliberação.
Reclamações: