Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920875
Nº Convencional: JTRP00027657
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ESCRITURA PÚBLICA
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199912079920875
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 171/93
Data Dec. Recorrida: 01/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG68.
Sumário: I - A acção em que se pede se considere sem efeito uma escritura de justificação notarial, com o fundamento de os demandados não serem donos do terreno a que alude a escritura, é uma acção de simples apreciação negativa.
II - Nessa acção pretende-se atingir o direito de propriedade invocado pelo demandado e não a própria escritura de justificação e cabe aos réus o ónus de alegação e prova dos factos conducentes à aquisição daquele direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: