Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027657 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ESCRITURA PÚBLICA IMPUGNAÇÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199912079920875 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG68. | ||
| Sumário: | I - A acção em que se pede se considere sem efeito uma escritura de justificação notarial, com o fundamento de os demandados não serem donos do terreno a que alude a escritura, é uma acção de simples apreciação negativa. II - Nessa acção pretende-se atingir o direito de propriedade invocado pelo demandado e não a própria escritura de justificação e cabe aos réus o ónus de alegação e prova dos factos conducentes à aquisição daquele direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |