Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009356 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306079231056 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART238 ART393 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 236, nº 1 do Código Civil, em caso de dúvida sobre a interpretação do sentido da declaração negocial, esta valerá com o sentido que seria apreendido por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário. II - A circunstância de se tratar de um negócio formal, como acontece com a transacção judicial, não exclui a possibilidade de se recorrer, para a sua interpretação, a elementos estranhos ao documento, inclusivamente à prova testemunhal. III - Todavia, o sentido da declaração negocial, assim obtido, apenas poderá valer se tiver um mínimo de correspondência com o texto do respectivo documento. | ||
| Reclamações: | |||