Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000470 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDãO OMISSãO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103060225613 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARUNICO. CPC67 ART668 N1 D ART716. | ||
| Sumário: | Não enferma de nulidade relativa a omissão de pronuncia ( artigos 668 n.1 al. d) e 716 n.1 do Codigo de Processo Civil ) o acordão da Relação que expressa ou implicitamente tomou posição sobre cada uma das questões levantadas nas alegações de recurso. | ||
| Reclamações: | |||