Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150760
Nº Convencional: JTRP00032610
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TEMPESTIVIDADE
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200110010150760
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 377-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART205 ART188 N1 N2 ART151 N2 ART20 N1 A N2.
CCIV66 ART745 N2 ART737 N1 D N2 ART735 ART734 ART733.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/30 IN BMJ N447 PAG479.
Sumário: I - A sentença de verificação e graduação deve abranger, entre outros, os créditos reclamados antes do início do prazo para o efeito fixado na sentença declaratória da falência do devedor.
II - Os créditos de trabalhadores, relativos a salários e indemnizações em atraso, são priviligiados e serão graduados em primeiro lugar, sobre todos os bens da massa falida, procedendo-se a rateio se necessário for; em segundo lugar na graduação ficam os créditos protegidos por penhor, sobre os bens móveis onde incidiu a respectiva garantia; em terceiro lugar serão atendidos os demais credores, em rateio se for necessário e na proporção dos respectivos montantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: