Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851061
Nº Convencional: JTRP00023993
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199812219851061
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 92/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART364 N1 ART804 N2 ART1041 N1.
RAU90 ART53 N1 N2 ART100 N4.
Sumário: I - É formalidade " ad substantiam " a exigência da comunicação escrita do inquilino a " revogar " o contrato de arrendamento para habitação.
II - A falta de comunicação escrita implica a nulidade da revogação do contrato.
III - Não sendo o contrato validamente revogado e mantendo-
-se em vigor, o senhorio tem direito de exigir as rendas em dívida acrescidas da importância referida no artigo 1041 n.1 do Código Civil, dado que o locatário se constituiu em mora.
Reclamações: