Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024950 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | FIANÇA DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199901129820668 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1035/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART628 ART400. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível alguém declarar-se fiador por todos os débitos que terceiro tenha ou possa vir a ter. II - Neste caso, o objecto da fiança tem de se considerar indeterminado e indeterminável. III - Só se põe o problema da determinação da prestação nos termos do artigo 400 do Código Civil se a obrigação não for nula, por força do disposto no artigo 280 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||