Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820668
Nº Convencional: JTRP00024950
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: FIANÇA
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RP199901129820668
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1035/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART628 ART400.
Sumário: I - Não é admissível alguém declarar-se fiador por todos os débitos que terceiro tenha ou possa vir a ter.
II - Neste caso, o objecto da fiança tem de se considerar indeterminado e indeterminável.
III - Só se põe o problema da determinação da prestação nos termos do artigo 400 do Código Civil se a obrigação não for nula, por força do disposto no artigo 280 do mesmo diploma.
Reclamações: