Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031596
Nº Convencional: JTRP00030869
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200101110031596
Data do Acordão: 01/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 53/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N1.
Sumário: Radicando-se no Cartório Notarial de Espinho o local onde a obrigação a cargo do réu devia ser cumprida, traduzida na celebração de escritura pública de compra e venda de coisa prometida vender, local este coincidente, aliás, com o do seu domicílio, é a comarca de Espinho a territorialmente competente para conhecer da acção destinada a exigir a resolução do contrato-promessa por falta de cumprimento do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: