Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030869 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200101110031596 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N1. | ||
| Sumário: | Radicando-se no Cartório Notarial de Espinho o local onde a obrigação a cargo do réu devia ser cumprida, traduzida na celebração de escritura pública de compra e venda de coisa prometida vender, local este coincidente, aliás, com o do seu domicílio, é a comarca de Espinho a territorialmente competente para conhecer da acção destinada a exigir a resolução do contrato-promessa por falta de cumprimento do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |