Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002444 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111279150661 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308. CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A ART312 ART313. | ||
| Sumário: | Não tendo havido instrução, o juiz so podera rejeitar a acusação deduzida pelo Ministerio Publico se ela for manifestamente infundada, isto e, se não tiver qualquer possibilidade de conduzir a condenação, se o arguido não for responsavel criminalmente, se não se verificarem as condições de procedibilidade ou punibilidade do facto, se este for descriminalizado ou se a falta de indicios se meter pelos olhos dentro; em suma, se a submissão do arguido a julgamento representar flagrante injustiça ou pura arbitrariedade. | ||
| Reclamações: | |||