Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150661
Nº Convencional: JTRP00002444
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199111279150661
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308.
CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A ART312 ART313.
Sumário: Não tendo havido instrução, o juiz so podera rejeitar a acusação deduzida pelo Ministerio Publico se ela for manifestamente infundada, isto e, se não tiver qualquer possibilidade de conduzir a condenação, se o arguido não for responsavel criminalmente, se não se verificarem as condições de procedibilidade ou punibilidade do facto, se este for descriminalizado ou se a falta de indicios se meter pelos olhos dentro; em suma, se a submissão do arguido a julgamento representar flagrante injustiça ou pura arbitrariedade.
Reclamações: