Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230889
Nº Convencional: JTRP00007786
Relator: PAZ DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199302239230889
Data do Acordão: 02/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/24 IN BMJ N327 PAG653.
AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG379.
Sumário: Verifica-se a excepção de caso julgado quando, em ambas as acções, a causa de pedir se consubstancia no facto da ré usar o prédio arrendado para exposição e venda de mobiliário de cozinha quando o mesmo se destinava à venda e reparação de aparelhos eléctricos, não colhendo a argumentação de que os móveis não são os mesmos que no arrendado se encontravam no tempo da primeira acção e de que as sucessivas vendas e exposições constituem novas e sucessivas violações contratuais.
Reclamações: