Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007786 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199302239230889 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART497 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/05/24 IN BMJ N327 PAG653. AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG379. | ||
| Sumário: | Verifica-se a excepção de caso julgado quando, em ambas as acções, a causa de pedir se consubstancia no facto da ré usar o prédio arrendado para exposição e venda de mobiliário de cozinha quando o mesmo se destinava à venda e reparação de aparelhos eléctricos, não colhendo a argumentação de que os móveis não são os mesmos que no arrendado se encontravam no tempo da primeira acção e de que as sucessivas vendas e exposições constituem novas e sucessivas violações contratuais. | ||
| Reclamações: | |||