Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740438
Nº Convencional: JTRP00023086
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199802099740438
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 207/96
Data Dec. Recorrida: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N1 ART506 N2.
Sumário: I - É correcta a decisão do juiz, na audiência de julgamento, em não admitir a junção de documentos, visto que o conteúdo dos mesmos se situa fora do âmbito temporal dos fundamentos da acção e ser manifesto que não interessa à boa decisão da causa.
Reclamações: