Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023086 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199802099740438 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 ART506 N2. | ||
| Sumário: | I - É correcta a decisão do juiz, na audiência de julgamento, em não admitir a junção de documentos, visto que o conteúdo dos mesmos se situa fora do âmbito temporal dos fundamentos da acção e ser manifesto que não interessa à boa decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||