Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210283
Nº Convencional: JTRP00004880
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199205209210283
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 448/91-3
Data Dec. Recorrida: 01/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2 ART417 N3 A ART419 N3.
CCJ62 ART187 N1 B.
Sumário: Não é admissível o recurso da sentença interposto pelo arguido na parte em que o condenou no pagamento das indemnizações de 3000$00 e 15600$00, por se tratar de decisão que não lhe é desfavorável em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido que actualmente é de 500 contos.
Reclamações: