Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004880 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE INDEMNIZAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199205209210283 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 448/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2 ART417 N3 A ART419 N3. CCJ62 ART187 N1 B. | ||
| Sumário: | Não é admissível o recurso da sentença interposto pelo arguido na parte em que o condenou no pagamento das indemnizações de 3000$00 e 15600$00, por se tratar de decisão que não lhe é desfavorável em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido que actualmente é de 500 contos. | ||
| Reclamações: | |||