Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017280 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS TITULAR DE CARGO POLÍTICO DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA DOLO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP199602289511069 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 F ART374 N2. L 34/87 DE 1987/07/16 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/02/22 IN BMJ N384 PAG552. AC STJ DE 1993/01/28 IN BMJ N423 PAG370. | ||
| Sumário: | I - Depois de uma descrição especificada dos factos provados, a afirmação genérica de que « não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a decisão da causa : satisfaz o preceituado no artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal. Isto porque « os factos provados nos autos são suficientes para o cometimento dos crimes... imputados ao arguido..., enquanto os restantes factos constantes da acusação não têm qualquer influência na decisão, pelo que é óbvio que o Ministério Público ao deduzi-la não teve em conta o disposto na alínea b) do n.3 do artigo 283 do Código de Processo Penal :. II - O facto provado alheio à acusação não constitui alteração substancial desta se não tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a aprovação dos limites máximos das sanções aplicáveis. III - O preenchimento do crime de denegação de justiça previsto e punido pelo artigo 12 da Lei 34/87, de 16 de Julho não exige que o agente tenha procedido tendo em vista certo fim ou motivo ( dolo específico ). | ||
| Reclamações: | |||