Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511069
Nº Convencional: JTRP00017280
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
TITULAR DE CARGO POLÍTICO
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: RP199602289511069
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 F ART374 N2.
L 34/87 DE 1987/07/16 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/02/22 IN BMJ N384 PAG552.
AC STJ DE 1993/01/28 IN BMJ N423 PAG370.
Sumário: I - Depois de uma descrição especificada dos factos provados, a afirmação genérica de que « não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a decisão da causa : satisfaz o preceituado no artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal.
Isto porque « os factos provados nos autos são suficientes para o cometimento dos crimes... imputados ao arguido..., enquanto os restantes factos constantes da acusação não têm qualquer influência na decisão, pelo que é óbvio que o Ministério Público ao deduzi-la não teve em conta o disposto na alínea b) do n.3 do artigo 283 do Código de Processo Penal :.
II - O facto provado alheio à acusação não constitui alteração substancial desta se não tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a aprovação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
III - O preenchimento do crime de denegação de justiça previsto e punido pelo artigo 12 da Lei 34/87, de
16 de Julho não exige que o agente tenha procedido tendo em vista certo fim ou motivo ( dolo específico ).
Reclamações: